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De acordo com a Portaria nº 2.616/98, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) deverá elaborar, implementar, manter e avaliar programa de controle de infecção hospitalar, adequado às características e necessidades da instituição, contemplando, no mínimo, ações relativas ao(à): I - Adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas técnico-operacionais, visando à prevenção e controle das infecções hospitalares.
II - Capacitação do quadro de funcionários e profissionais da instituição, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares.
III - Uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares.
Está(ão) CORRETO(S):