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Segundo o Decreto nº 7.508/11, as Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo: I - A CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais.
II - A CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais.
III - A CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.
Está(ão) CORRETO(S):