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Considerando-se a Resolução CFM nº 1.886/08, analisar a sentença abaixo: Unidade tipo I é o consultório médico, independente de um hospital, destinado à realização de procedimentos clínicos, ou para diagnóstico, sob anestesia local, sem sedação, em dose inferior a 3,5mg/kg de lidocaína (ou dose equipotente de outros anestésicos locais), sem necessidade de internação (1ª parte). Unidade tipo III é o estabelecimento de saúde, independente de um hospital, destinado à realização de procedimentos clínico cirúrgicos, com internação de curta permanência, em salas cirúrgicas adequadas a essa finalidade (2ª parte).
A sentença está: