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Segundo a Lei Estadual nº 9.716/92, analisar os itens abaixo: I - Aos hospitais psiquiátricos é vedada a progressiva instalação de leitos em outras especialidades médicas na proporção mínima dos leitos psiquiátricos que forem sendo extintos, possibilitando a transformação dessas estruturas em hospitais gerais.
II - Fica vedada a construção e ampliação de hospitais psiquiátricos, públicos ou privados, e a contratação e financiamento, pelo setor público, de novos leitos nesses hospitais.