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Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: I - Estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito.
II - Organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e as normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de trânsito aprovados pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.