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A respeito da Lei Orgânica da Assistência Social, Art. 6o A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos: Relativo ao artigo citado acima complete o paragrafo § 1o As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo: