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Os direitos do servidor estudante do município de Sapezal estão definidos na Lei nº 1.035/2013. Dentre eles, o que fica estabelecido no Artigo 80, que trata da permissão de ausência do servidor regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada, sem prejuízo de sua remuneração, limitada a 06 (seis) dias por ano e 03 (três) dias por semestre, nos seguintes casos: