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O provimento e a vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais efetivam-se por meio de portaria editada pelo Prefeito Municipal de Nova Mutum-MT.
À vista disso, com base na Lei Orgânica do Município de Nova Mutum-MT, a publicidade desse ato administrativo para a produção dos seus efeitos jurídicos far-se-á em: