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O capítulo VII do Código de Ética Odontológico trata dos documentos odontológicos. De acordo com o artigo 17, são obrigatórias a elaboração e a manutenção, de forma legível e atualizada, de prontuário e a sua conservação em arquivo próprio, seja ela de forma física seja digital. De acordo com o Código de Ética Odontológica, constitui infração ética em relação à documentação odontológica: