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Segundo a NR 4, compete ao profissional integrante dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
A Norma Regulamentadora NR-06 estabelece a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI. Segundo a NR-06, a responsabilidade pela limpeza,...
A exposição ocupacional a níveis de pressão sonora elevados demanda cuidado e tratativas pelo médico do trabalho. Dentre as ações cabíveis, os emprega...
Segundo a NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde –, na ocorrência ou suspeita de exposição acidental, os dosímetros devem ser enca...
O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) é essencial para garantir uma atividade laboratorial segura, e seu uso é regulamentado pela NR-6, da...
Segundo a NR-06, sobre Equipamentos de Proteção Individual (EPI), cabe à organização:
Numa mesma região, a área de comércio e a de prestação de serviços apresentam uma proporção bastante significativa na composição da economia, de modo ...
Em estabelecimentos destinados à saúde da população (clínicas, hospitais, emergência e outros), a atenção para a saúde das pessoas que lá trabalham en...
Segundo a NR 17 - Ergonomia, a organização do trabalho deve levar em consideração determinados critérios, com EXCEÇÃO de:
Todo circuito supervisionado no qual não existe fiação de retorno à central, de forma que uma eventual interrupção desse circuito implique paralisação...
Em edificações de reunião de público, as vias de escape devem satisfazer a determinadas condições estabelecidas em legislações e normas técnicas. Uma ...