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Detectada a necessidade do afastamento da criança e do adolescente da família de origem pela autoridade competente, visando à proteção de sua integridade física e psicológica, eles deverão ser atendidos em serviços que oferecem cuidados e condições favoráveis ao seu desenvolvimento saudável, devendo-se trabalhar no sentido de viabilizar a reintegração à família de origem, ou encaminhamento à família substituta. Esses serviços são chamados de