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O lançamento tributário é compreendido como um procedimento administrativo cuja finalidade é a de formalizar a obrigação tributária. Trata-se de procedimento vinculado e obrigatório conduzido, na esfera municipal, pela respectiva Secretaria de Finanças. Conforme previsões constantes no Código Tributário Nacional (CTN), acerca do lançamento tributário, é CORRETO afirmar que: