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O Estatuto da Pessoa com Deficiência (LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, art. 27) prevê: I- As matrículas de pessoas com deficiência, obrigatórias no sistema escolar privado, estão restritas a deficiências motoras, sensoriais, intelectuais e distúrbios de comportamento leves, de forma a garantir aprendizagens e desenvolvimentos de forma progressiva a todos.
II- Planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva.
III- Integração dos cidadãos com deficiência, motoras, sensoriais, intelectuais e com transtornos de comportamento nas escolas comuns/regulares, dos sistemas de ensino público e privado de educação, para que se adaptem a realidade escolar, aprendam e se desenvolvam, de acordo com suas possibilidades e interesses.
É CORRETO o que se afirma apenas em: