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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, considera-se Passeio, a parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. Considerando essa informação e as Normas de Circulação e Conduta, previstas no CTB, NÃO comete infração de trânsito, ao transitar sobre o passeio, o seguinte veículo: