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Em conformidade com a Resolução Nº 1138, de 16 de dezembro de 2016, o Conselho Federal de Medicina Veterinária, que aprovou o Código de Ética, preconiza que é vedado ao médico veterinário
I- praticar atos que a lei defina como crime ou contravenção.
IIdenunciar às autoridades competentes qualquer forma de agressão aos animais e ao meio-ambiente.
IIIreceitar sem prévio exame clínico do paciente.
IVempenhar-se para melhorar as condições de bem-estar, saúde animal, humana, ambiental, e os padrões de serviços médicos veterinários.
É VERDADE o que se afirma apenas em: