Todos os animais oriundos de unidades de produção não orgânicas deverão ser identificados e alojados em ambiente isolado, para evitar a contaminação do sistema orgânico. O período de isolamento será de, no máximo, três meses para ruminantes e equídeos, dois meses para suínos e um mês para aves e coelhos, quando os animais deverão receber o manejo orgânico.