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A Portaria GM/777/2003 do Ministério da Saúde, no seu artigo 2º, criou a Rede Sentinela de Notificação Compulsória de Acidentes e Doenças Relacionados ao Trabalho. Definindo-se como “serviço sentinela” aquele que é responsável pelo diagnóstico, tratamento e notificação, que subsidiarão ações de prevenção, vigilância e intervenção em Saúde do trabalhador. Nesse sentido a rede Sentinela é composta pelos: I- Centros de Referência em Saúde do Trabalhador e Programa de Saúde do Trabalhador.
II- Hospitais de referência para o atendimento de urgência e emergência e/ou atenção de média e alta complexidade, credenciados como sentinela.
III- Serviços de atenção básica e de média complexidade credenciados como sentinelas, por critérios a serem definidos em instrumento próprio.
É CORRETO o que se afirma em