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João dos Santos, 76 anos, sofreu politraumatismo após ter sido atropelado por veículo automotivo em via pública. Permaneceu cerca de 65 (sessenta e cinco) dias em UTI, indo a óbito. O médico intensivista assistente encaminha o corpo do de cujos para o Instituto de Medicina Legal, ciente de estar em acordo com a legislação vigente, contrariando familiares. Ou seja, a responsabilidade médica perpassa questões de ordem ética, sem prejuízos de outras ordens. Nesse sentido, quanto ao ato médico que tem implicações jurídicas, pode-se compreender que cabe ao médico agir de forma conveniente ao: I - Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.
II- Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto, ou em caso de necropsia e verificação médico-legal.
III- Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta.
IV - Permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade.
V- Deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta.
Portanto, está CORRETA: