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Com relação às categorias da habilitação, relacione as duas colunas: I - Categoria A. ( ) Os condutores desta categoria são autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, conforme definido nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.
II - Categoria B. ( ) Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
III - Categoria C. ( ) Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
IV - Categoria D. ( ) Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.
V - Categoria E. ( ) Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.