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O art. 15 da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da união, das autarquias e das fundações públicas federais, define: “Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança”. Conforme a referida Lei, o prazo regular, contado a partir da data da posse, para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, é de