crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, assim como infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.