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A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), atualizada pela Portaria MTE nº 1.420, de 27 de agosto de 2024, estabelece diretrizes administrativas, de planejamento e organização, visando implementar medidas de controle e segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. A norma é aplicável às atividades da indústria da construção constantes da seção F do Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), além dos serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização. Com base no que a NR-18 estabelece quanto às atividades da indústria da construção, é correto afirmar que