De modo abrangente, as obrigações financeiras do governo podem ser classificadas quanto à transparência, em explícitas e implícitas, e quanto à possibilidade de ocorrência, em diretas e indiretas. As obrigações diretas são associadas à ocorrência de algum evento particular, que pode ou não acontecer, e cuja probabilidade de ocorrência e magnitude são difíceis de prever; em outras palavras, as obrigações diretas podem ou não se transformar em dívida, dependendo da concretização de determinado evento.