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Considere o rol abaixo apresentado.
I. Despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.
II. Despesas com material permanente, desde que estritamente vinculadas à atividade fim da unidade gestora executora.
III. Despesas que devam se efetivar em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento específico.
IV. Despesas de custeio, desde que sua natureza possa enquadrar-se como dispensável de licitação.
V. Despesas para atender gastos de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapasse limite legais estabelecidos em regulamento.
À luz da base normativa que disciplina o regime de adiantamento no Governo Federal, consolidada na Macrofunção SIAFI 021121 – Suprimento de Fundos, do rol apresentado, em razão das naturezas das despesas e das justificativas a elas vinculadas, são elegíveis para aplicação por meio de suprimento de fundos o que consta apenas em: