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Segundo a lição doutrinária, “é um dos aspectos do poder de polícia administrativa, que atua com a finalidade de garantir a salubridade, a tranquilidade, a paz, a saúde, o bem-estar do povo”, pois “ao discriminar usos, representa uma limitação do direito dos cidadãos”, em especial da propriedade que “não poderá ser utilizada da maneira desejada unicamente pelo proprietário”.
O texto refere-se ao seguinte instrumento de planejamento municipal previsto no Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001):