Nos cinco dias seguintes à ocorrência, o Presidente oficiará ao Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ou ao Procurador-Geral de Justiça, dando ciência da vaga, a fim de que sejam indicadas as listas sêxtuplas respectivas, observados os requisitos constitucionais. Recebida a lista sêxtupla, convocará o Presidente sessão do Tribunal Pleno para elaboração da lista tríplice, enviando-a ao Governador do Estado. Somente constará da lista tríplice o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros do colegiado.