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A exploração sexual de crianças e de adolescentes é uma prática violenta considerada crime contra a vida, pois fere os direitos humanos e a cidadania, cabendo punição severa ao infrator por violar a dignidade do ser humano em processo de formação. É CRIME: qualquer contato sexual com criança ou adolescente que envolva pagamento, em dinheiro ou de qualquer outra forma (carona, comida, etc.).
A exploração sexual é parceira do tráfico de drogas, da servidão (análoga à escravidão) e do tráfico de pessoas, submetendo-as a uma relação de dominação para fins comerciais.
O folheto incita as pessoas a não praticarem crime de exploração sexual. A consequência desse crime está exposta no trecho