70 anos após a morte do(s) autor(es), contados a partir do 1º de janeiro do ano subsequente ao de falecimento. Essa regra é válida para falecimentos a partir do ano de 1998 e, no que tange aos direitos conexos, 70 anos após a primeira fixação (exibição pública, edição, exibição, etc.), contados a partir do 1º de janeiro do ano subsequente ao do evento originário de divulgação.