///
A Lei Geral de Telecomunicações faz algumas classificações do serviço de telecomunicações: Quanto ao regime jurídico, em Público e Privado.
Quanto à abrangência dos interesses, em Coletivo e Restrito.
Quanto à forma de exploração do servido, em Concessão, Permissão e Autorização.
| Regime Público | Forma de exploração Epub= |
|---|---|
| Abrangência de Interesse: Ipub= | |
| Regime Privado | Forma de exploração Epri= |
| Abrangência de Interesse: Ipri= |
Da tabela acima, Epub, Ipub, Epri e Ipri serão, respectivamente: