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O artigo 4º da Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993, dispõe sobre as competências do assistente social. Com relação ao assunto, considere as seguintes ações:
1. Realizar planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social.
2. Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
3. Realizar estudos socioeconômicos de usuários para fins de conferência e veracidade de informações registradas em seus cadastros, emitindo parecer em perícias sociais determinadas por órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
4. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil.
São de competência do assistente social: