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A Lei 12.973/2014 alterou a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, a fim de possibilitar a apuração desses tributos em um contexto de convergência das normas e práticas contábeis brasileiras às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS). Durante o primeiro trimestre de 2015, uma sociedade empresária apresentou os seguintes valores de suas contas de resultado:
| ITEM | SALDO | |
|---|---|---|
| DEVEDOR | CREDOR | |
| Receita bruta de vendas | 1.100.000,00 | |
| Tributos incidentes sobre vendas | 275.000,00 | |
| Custo das mercadorias vendidas | 525.000,00 | |
| Despesa com salários e encargos sociais | 98.000,00 | |
| Despesas de depreciação | 29.000,00 | |
| Despesas gerais de funcionamento | 78.000,00 | |
| Variação de valor justo de ativos financeiros, realizada | 52.000,00 | |
| Variação de valor justo de ativos financeiros, não realizada | 66.000,00 | |
| Perda por redução ao valor recuperável de ativos imobilizados | 88.000,00 |
Com base nos dados ao lado, e considerando que a sociedade empresária é tributada pelo Lucro Real Trimestral, assinale a alternativa em que é apresentado o Resultado Tributável (lucro real ou prejuízo fiscal) do primeiro trimestre de 2015.