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Publicada em 23 de dezembro de 2014, a Portaria nº 2.018, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a alínea “i” do item 4.12 da NR 4, que contemplava a atualização dos dados de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade e encaminhamento para a Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. Considerando a alteração da referida alínea, assinale a alternativa correta quanto ao novo procedimento a ser adotado.