nessa política, a estruturação da atenção integral à saúde dos trabalhadores – envolvendo a promoção de ambientes e processos de trabalho saudáveis, o fortalecimento da vigilância de ambientes, os processos e agravos relacionados ao trabalho, a assistência integral à saúde dos trabalhadores, a reabilitação física e psicossocial e a adequação e ampliação da capacidade institucional – deverá ser subsidiada pelo Ministério da Saúde apenas mediante intermediação pelo Ministério do Trabalho e Emprego.