os limites de ocupação do solo são determinados pela aplicação, de modo unitário, dos coeficientes de aproveitamento, das taxas máximas de ocupação e de impermeabilização, das alturas máximas de fachadas e da cobertura, do número máximo de pavimentos, dos afastamentos obrigatórios, do número mínimo de vagas para estacionamento e de serviços correlatos.