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As entidades dotadas de personalidade jurídica própria que compõem a Administração indireta do Município se classificam em: I.Autarquia: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgão ou entidades de direito público.
II.Fundação pública: criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizadas.
III.Empresa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e capital do Município, criada por Lei, para exploração de atividades econômicas que o Município seja levado a exercer, por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
IV.Sociedade de Economia Mista: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei, para exploração de atividades econômicas, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, ao Município ou a entidade de Administração indireta.
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Içara/SC, está(ão) CORRETA(S):