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"O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a lei estadual que previa o modelo conhecido como "homeschooling" (...). Segundo o tribunal, a norma trata de um assunto que é exclusivamente da esfera da União, ou seja, que não pode ser regulado por lei estadual. O mérito da ação ainda será julgado futuramente".
Disponível em: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2021/12/03/homeschooling-tjsc-suspende-lei-que-previa-educacao-domiciliar-em sc.ghtml
A modalidade de ensino citada no trecho acima, já é matéria analisada no Congresso Nacional, e é, de forma generalista, chamada de: