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Nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e documentos relacionados, contempla-se a respeito do assunto Educação a Distância como forma de oferta de educação. Assim, no Decreto n° 9.057/2017, tem-se estabelecido que compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital, no âmbito da unidade federativa, autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância nos seguintes níveis e modalidades, EXCETO: