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A Lei 14.133 no Art. 23 explicita a necessidade de acrescer um percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) cabível em cada tipo de obra ou serviço de engenharia. Para obras públicas, o BDI é dado por: \[BDI = \left[ \frac{(1+(AC+S+R+G))(1+DF)(1+L)}{(1-I)} - 1 \right] \times 100\] onde: AC = taxa representativa das despesas de rateio da Administração Central.
S = taxa representativa de Seguros.
R = taxa representativa de Riscos.
G = taxa representativa de Garantias.
DF = taxa representativa das Despesas Financeiras.
L = taxa representativa do Lucro.
I = é a taxa representativa dos tributos incidentes sobre o preço de venda (PIS, Cofins, CPRB e ISS).
O Acórdão nº 2.622/2013 - TCU estabeleceu faixas de valores para taxas BDI de obras públicas, variando conforme o tipo de obra e condições de execução ou fornecimento, sendo elas:
Considerando que a natureza da obra e o fim, qual deve ser o BDI aplicado sobre a planilha orçamentária sabendo-se que foi escolhido o valor MÉDIO de cada percentual e sabendo que o valor de BDI calculado está dentro das margens orientadas pelo Acórdão 2622/2013, e, ainda, considerando-se que os Impostos e Taxas somam 6,65%, qual é o BDI praticado para esta licitação?