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Conforme dispõe no Capítulo II, XVI do Decreto 1.171/94 – Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, “Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, [...]”.
Otávio, servidor público federal, prejudicou deliberadamente a reputação de outros servidores na repartição onde está lotado. Sem prejuízo das demais sanções legais, conforme prevê no referido decreto, qual será a pena aplicável ao servidor pela Comissão de Ética?