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A contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que são de competência federal, possuem dois regimes distintos de incidência tributária – o regime cumulativo e o regime não cumulativo. Sobre aquelas pessoas jurídicas que estão enquadradas no regime cumulativo, é correto afirmar que: