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Determinado Instituto Federal penalizou a empresa Construtora Renovar Ltda, em razão de inadimplência contratual com o órgão. Inconformado, o representante legal da empresa solicitou vistas aos autos do processo administrativo sancionador em análise, juntamente com advogado contratado pela empresa, perceberam que a intimação foi encaminhada via e-mail. Por conseguinte, peticionou junto ao Instituto a suspenção dos efeitos da sanção por considerar nula a citação, que obstruiu seu direito ao contraditório e ampla defesa. Alegou que, embora a secretária tenha confirmado o recebimento pelo e-mail da empresa, a intimação é nula por não respeitar a forma da comunicação dos atos, previstos na Lei nº 9.784/99 que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Ao analisar a petição da requerente, observando o que dispõe a Lei nº 9.784/99 sobre a forma de comunicação dos atos, no que tange à intimação, o julgador resolve: