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A Lei n° 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. De acordo com o artigo 9° da referida norma, todos os atos elencados nas alternativas abaixo configuram improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, exceto: