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Segundo a Portaria nº 3.088/2011que instituiu a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o cuidado, no âmbito do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), é desenvolvido por intermédio de Projeto Terapêutico Individual, envolvendo em sua construção a equipe, o usuário e sua família, e a ordenação do cuidado estará sob a responsabilidade do Centro de Atenção Psicossocial ou da Atenção Básica, garantindo permanente processo de cogestão e acompanhamento longitudinal do caso.
Os centros de Atenção Psicossocial (CAPS), definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional são diferentes em relação ao tamanho do equipamento e a demanda específica que acolhem.
O que caracteriza o CAPS AD III é o atendimento diário: