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O texto da NR-06 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, no item 6.6.1, indica que cabe ao empregador, quanto ao EPI: A - adquirir o adequado ao risco de cada atividade; B - exigir seu uso e registrar entrega no site do MTE; C - fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, manter estoque sempre que necessário; D - orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; E - substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado, podendo o funcionário usar o que trouxe de casa.