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Em 02 de Agosto de 2010, a Lei 12.303 dispôs sobre a obrigatoriedade da realização do exame denominado de Emissões Otoacústicas Evocadas, tornando a Triagem Auditiva Neonatal (TAN) obrigatória e gratuita em todos os hospitais e maternidades brasileiros.
Nesse sentido, no que se refere à TAN, analise as afirmativas a seguir:
I. Embora a incidência auditiva seja notadamente maior nos recém-nascidos com indicadores de risco, a triagem auditiva deve ser feita em todos os neonatos, pois se realizada somente naqueles com indicadores de risco, seriam identificados apenas 50% dos deficientes auditivos, uma vez que, metade dessa deficiência é de causa idiopática.
II. Cobertura da triagem em pelo menos 85% dos recém-nascidos vivos de determinado serviço, com meta de alcançar até 95%.
III. São indicadores de risco para a deficiência auditiva: permanência na Unidade de Tratamento Intensivo por mais de cinco dias; Hiperbilirrubinemia em níveis de exsanguíneotransfusão; Anóxia Perinatal grave; peso ao nascer igual ou inferior a 1.500 gramas; síndromes genéticas associadas à perda auditiva sensório-neural ou condutiva não permanente.
IV. Para os neonatos e lactentes com indicador de risco, justifica-se a realização do teste de PEATE (automático ou em modo triagem), em 35dBnNA, pois permite a identificação de perdas retrococleares.
Estão CORRETAS as afirmativas: