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O Título III do Código de Ética Profissional da(o) Assistente Social de 1993 trata das Relações Profissionais enquanto o Capítulo II trata das Relações com as Instituições Empregadoras e outras, contemplando a constituição dos direitos, deveres e o que é vedado à/ao Assistente Social. No trato do que constituem direitos da(o) Assistente Social, é CORRETO afirmar:
I. Dispor de condições de trabalho condignas seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional;
II. Ter acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais, e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais;
III. Empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos usuários a partir de programas e políticas sociais;
IV. Empregar com transparência as verbas sob a sua responsabilidade, de acordo com os interesses e necessidades coletivas dos usuários;
V. Integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho da(o) profissional, tanto no que se refere à avaliação da conduta profissional como em relação às decisões quanto às políticas institucionais.