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De acordo com a Constituição Federal, através do artigo 156, I, compete ao município instituir o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial (IPTU). O fato gerador deste imposto é a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município. Podendo ele ser classificado como