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A profissão de assistente social tem a sua regulamentação vigente pela Lei nº 8.662/1993 – Lei de Regulamentação da profissão de assistente social. Essa legislação traz orientações sobre o exercício profissional, com destaque para as competências e para as atribuições privativas do(a) assistente social. Nesse sentido, os(as) profissionais contam com o conjunto CFESS/CRESS, sendo que a Lei, em seu artigo 7º, parágrafo 2º, indica que cabe ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e aos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) representar, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais dos assistentes sociais no cumprimento desta Lei. O artigo 8º, V, versa que uma das funções do CFESS é funcionar como um tribunal