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A comissão de tomada de contas (CTC), órgão de existência obrigatória nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, deve ser composta de cinco membros, sendo um presidente, dois titulares e dois suplentes, cujo mandato, por disposição legal, deve coincidir, obrigatoriamente, com o mandato da diretoria ou do plenário do respectivo Conselho.