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Suponha-se que um empresário tenha recebido, de forma consciente, vantagem patrimonial decorrente de ato de improbidade, praticado por agente público. Nesse caso, é correto afirmar que o empresário será responsabilizado nos termos da Lei de Improbidade, ainda que não tenha participado ativamente da prática do ato, nem tenha induzido o agente a praticá-lo.